22/04/2009 - Participação de Associado

E-MAIL ENVIADO POR LEANDRO MENEZES FERNANDES - Guarda Portuário - Santos

DOCUMENTO PROPOSTA: CARTA MONOGRÁFICA À REDE NACIONAL DE ALTOS ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA – RENAESP E À FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ A) TEMA: INTEGRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL B) JUSTIFICATIVA DO TEMA


A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na forma do artigo 144 da CF. O governo federal conta com três forças policiais, subordinadas ao Ministério da Justiça: 1) Polícia Federal, incumbida da apuração dos crimes contra ordem política e social ou prejudiciais à União, os crimes com repercussão interestadual ou internacional ou, ainda, os crimes a exigir repressão uniforme, assim como fiscaliza portos (cujo policiamento ostensivo e permanente por 24 horas é feito pela secular Guarda Portuária), aeroportos e fronteiras; 2) Polícia Rodoviária Federal, responsável pelo patrulhamento das rodovias federais; e 3) Polícia Ferroviária Federal, responsável pelo patrulhamento das ferrovias federais. Os governos estaduais contam com as seguintes forças: 1) Polícia Militar, incumbida do policiamento ostensivo e preventivo e da manutenção da ordem pública; 2) Polícia Civil, encarregada de obter provas materiais e identificar os autores de crimes; e 3) Corpo de Bombeiros Militar, responsável pela prevenção e pelo combate a incêndios, pela busca e salvamento e pelas ações de defesa civil. Os municípios não têm atribuição de zelar pela segurança pública. Contudo, colaboram por meio do planejamento urbano, de combate ao uso indevido do solo, da oferta de serviços públicos, como escolas, áreas de lazer e esportes, iluminação, asfalto, etc., e de programas sociais desestimuladores da violência. A Guarda Municipal, quando instituída, tem a atribuição exclusiva de proteger bens, serviços e instalações dos municípios.. Outras discussões também já se estenderam ao Congresso Nacional que nos últimos anos recebeu mais de uma centena de propostas sugerindo alterações na segurança pública no Brasil. Dentre elas a que mais repercutiu em nível nacional foi a Proposta de Emenda à Constituição nº. 21 (PEC 21) que não chegou a ser votada, mas que propunha a desconstitucionalização das polícias, deixando a cargo dos Estados a decisão de como deve ser estruturada a força policial no seu território. Por esta proposta os Estados organizarão e manterão a polícia estadual, de forma permanente e estruturada em carreira, unificada ou não, garantindo o ciclo completo da atividade policial, com as atribuições de exercer as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, e elaborarão legislação orgânica que regulam o disposto neste parágrafo, e a disciplina e hierarquia policial (PEC 21). A proposta acabaria também com a Justiça Militar Estadual e o Ministério Público Militar transferindo suas competências para a Justiça comum, além de que os municípios poderiam constituir guardas municipais que, além das atribuições atuais poderiam complementar as ações de polícia ostensiva e preventiva e de defesa civil mediante convênio com os estados, que por sua vez, poderiam estabelecer convênios com a policia federal com o mesmo fim. Além da proposta não mostrar propostas concretas de como prevenir ações arbitrárias do aparelho policial ou de possibilitar o aprimoramento do sistema de segurança pública em direção à oferta de segurança e justiça para a sociedade brasileira, ela também desconsiderou a participação da sociedade civil nesse processo de discussão. Paralelo a essa Pec 21, também tramita no congresso em caráter de urgência a Pec 059/2007, que pode ser aprovada a qualquer momento, a qual já veio em substituição da Pec 450/2005 que tratava do mesmo tema. A discussão gira em torno da Autoridade Portuária na área da segurança pública, pois com a lei 8630/93 (lei dos portos), esta autoridade só ficou no papel. No âmbito dos portos brasileiros o poder de polícia da Autoridade Portuária na área da segurança pública limita-se à Guarda Portuária, e não só necessariamente à polícia federal, como prega o artigo 144 da CF, pois de fato o que acontece é o contrário, já que a polícia federal, até mesmo por falta considerável de efetivo, só atua repressivamente nos portos, muito eventualmente, principalmente quando são feitas denúncias, para que assim ela faça o devido destacamento de policiais até os portos. A única coisa que se observa nos portos é somente um plantonista, muitas vezes tendo que se ausentar para atender ocorrências em locais fora e longe dos portos, pois é necessária sua presença apenas para fazer a vistoria da documentação dos tripulantes estrangeiros quando estes aportam em solo nacional. Outro item que não avançou na Lei dos Portos é com relação à Guarda Portuária. Não é possível ter uma Guarda somente patrimonial. Existem estados (RS) onde a Guarda Portuária, que ainda não é devidamente reconhecida, é responsavel pelo serviço rodoviário e marítimo, daí no congresso essa força tarefa para logo ajustar a Guarda Portuária, lhe atribuindo de direito às mesmas prerrogativas das demais policias federais, pois a segurança pública em todos os portos brasileiros já vem sendo de fato historicamente feita por essa categoria de profissionais alta e especificamente qualificados. Com base no supracitado, a escolha desse tema visa despertar na sociedade como um todo que se há uma necessidade precípua em se integrar ainda mais as instituições de segurança pública, não se pode de maneira alguma deixar de fora desse processo atores fundamentais e que já participam ativa e decisivamente há muito tempo da segurança pública em áreas específicas e importantíssimas no combate à criminalidade e, principalmente, ao tráfico de drogas. Isso fica ainda mais clarividente, posto que é sempre imprescindível a presença de representantes de agentes de segurança pública nos portos (guardas portuários) em reuniões das instituições de segurança, cuja uma das pautas seja a segurança pública portuária. Se não fosse assim, em muito ficariam esvaziadas as discussões nessas reuniões relativas a estes assuntos específicos de segurança nos portos se estes não se fizessem presentes, posto que são os principais e primeiros combativos aos ilícitos penais nessas áreas e que têm as informações precisas a socializar. A Guarda Portuária, ao longo de mais de um século, vem sendo o verdadeiro e quase exclusivo sustentáculo como agente primordial na atuação e combate contra ilícitos penais que devam ser neutralizados pelos agentes de segurança pública nas áreas portuárias, que são áreas de fronteiras dessa nação. De fato isso é uma realidade. Assim sendo, em que pese o devido não reconhecimento ainda formal dessa realidade pela nossa Constituição, sendo isso um gravíssimo erro, vimos uma necessidade imperiosa de não deixarmos esses profissionais a margem de quais quer processos de capacitação voltados para a área da segurança pública. Com isso, devem ser feitos os devidos ajustes, enquanto ainda é tempo, sob pena, mais uma vez, de investirmos em profissionais não afins e sem suporte teórico e prático específicos, por área de atuação, suficientes, adequados e aceitáveis para um aprofundamento maior na área de atuação e do conhecimento que se pretende especializar, ou seja, é temerário e dispendioso - relação custo/benefício - querer se especializar, por exemplo, um policial ferroviário federal na área de segurança pública para depois este atuar em um porto, sabendo-se que já existem profissionais, no caso os guardas portuários, que são os especialistas nessa área de atuação os quais, por razões de mera formalidade, não podem ainda participar das capacitações em segurança pública que a outros profissionais são destinadas. Igualmente se faz necessário divulgar à sociedade que existe e quem são os profissionais que atuam na segurança pública dos portos brasileiros, bem como a necessidade destes profissionais em serem reconhecidos como tão agentes de segurança pública quanto os demais das instituições de segurança pública do país. Não dá mais para aceitar a nossa invisibilidade perante a certas instituições brasileiras, dentre elas, as que promovem a escolha e, por consequência, fazem outras promover a capacitação e socialização. Portanto não há dúvidas que as policias brasileiras precisam passar por uma reformulação e adequação profundas, se auto-interligarem anda mais, pois são estruturas que se complementam na busca do algo comum que é fazer a segurança pública. Porém, esse é um assunto que pela complexidade e importância, em hipótese alguma deveria ficar a cargo apenas da avaliação dos nossos parlamentares. Um tema dessa envergadura deveria ser objeto de ampla discussão envolvendo todos os setores da sociedade brasileira, pois a integração das instituições de segurança pública requer acelerada corrida em se aprimorar cada vez mais nossas polícias, aumentando os atores essencias que são os agentes nesta área. C) – OBJETIVOS GERAL Proporcionar suporte para aprofundamento teórico-prático na área profissional específica de segurança pública portuária, ampliando os conhecimentos informacionais dos agentes de segurança pública de outras instituições para com isso elaborar novas estratégias de controle social, visando estimular os agentes de segurança publica a operar com os sistemas de informações como instrumento de auxílio à tomada de decisão, com base nas diretrizes propostas no plano de segurança pública. OBJETIVO ESPECÍFICO Cooperar com a devida dedicação para a reformulação geral da segurança pública dentro dos portos, implementando logísticas mais apropriadas, com diretrizes e filosofia de trabalho novos, direcionando e calcando a atividade de segurança pública em um foco que adote a filosofia da transparência das informações, para desconstruir a concepção de segredo, alimentada em muitas áreas de atuação específica de segurança. Por isso, gostaria que os profissionais da Guarda Portuária tivessem seu nomes apreciados e avaliados por esta Instituição de Ensino, para o Curso de Especialização em Segurança Pública e Gestão da Informação, no intuito de qualificar-nos ainda mais com o aprendizado de novos paradigmas dentro das políticas de segurança pública vigentes. D)-BIBLIOGRAFIA: IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. http://www.ibge.gov.br, 11/12/2007; SETTE CÂMARA, Paulo Celso Pinheiro. “Segurança Municipal”. Publicado em 10/12/2007 no site “http://www.forumseguranca.org.br/artigos/seguranca-municipal”. SOUZA, Robson Sávio Reis. “O Município e a Segurança Pública”. Publicado em 06/12/2007 no site “http://www.forumseguranca.org.br/artigos/o-municipio-e-a-seguranca-publica”. Título: PLEITO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS Fonte: carta proposta do candidato inscrito - cileno Coluna: Chapa 2 Validado: Sim

FONTE: http://www.danielrodrigues.com.br/index_news.php?id=29


2 comentários:

Regina disse...

EStá de parabens o site! de muito bom gosto.. continuem assim!

Anônimo disse...

Arrebentou nessa matéria, parabêns mesmo!!!
GP Lemke
Porto de Vitória